No território de Goa, colónia portuguesa entre 1510 e 1961, vigora ainda o Código Civil português de 1867, o denominado "Código de Seabra". Este Código aplica-se apenas em algumas partes, nomeadamente na relativa ao Direito da Família, e noutras partes já com algumas modificações.
Goa é, pois, caso singular na Índia, já que o código civil aplica-se a todos os goeses, independentemente da sua religião, etnia ou língua, o que não sucede nos restantes Estados, cujas leis, de base religiosa, discriminam os seus destinatários com base no credo a que pertencem. Daí não ser incomum os casais deslocarem-se a Goa para casarem, sendo, no entanto, requisito essencial para que o casamento possa ser registado, que um dos cônjuges ali permaneça seis meses. A vantagem, porém, é determinante: a mulher tem direitos de propriedade iguais aos do marido.
Li hoje no Boletim da OA de Julho, a publicação mensal com que a Ordem dos Advogados brinda os seus associados. Mesmo a propósito. Foi o último dia de trabalho já só a pensar nas férias.
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